Pular para o conteúdo

OAB · Ética Profissional (OAB) · 7 min

Sanções disciplinares do advogado: censura, suspensão, exclusão e multa

Ética é a matéria com mais questões na 1ª fase da OAB, e as sanções disciplinares do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, arts. 35 a 43) aparecem com frequência. O que mais cai: as quatro espécies, quando cada uma é aplicada, os prazos e os quóruns.

As quatro sanções

O art. 35 do Estatuto prevê censura, suspensão, exclusão e multa. A infração disciplinar está tipificada no art. 34, e cada grupo de incisos leva a uma sanção.

SançãoQuando se aplicaDetalhes
Censura (art. 36)Infrações do art. 34, I a XVI e XXIX; violação ao Código de Ética; violação do Estatuto sem sanção mais grave previstaCom atenuante, pode virar advertência, em ofício reservado e sem registro
Suspensão (art. 37)Infrações do art. 34, XVII a XXV, e reincidência em infração disciplinarInterdição em todo o país por 30 dias a 12 meses
Exclusão (art. 38)Três suspensões; infrações do art. 34, XXVI a XXVIIIExige manifestação favorável de dois terços do Conselho Seccional
Multa (art. 39)Junto com censura ou suspensão, havendo agravantesDe 1 a 10 anuidades

Casos especiais de suspensão

Em regra, a suspensão dura de 30 dias a 12 meses. Há duas exceções importantes no art. 37.

  • Se o advogado não prestar contas ao cliente ou não pagar dívida com ele (art. 34, XXI e XXIII), a suspensão dura até que ele satisfaça integralmente a dívida, com correção monetária (art. 37, § 2º).
  • Na inépcia profissional (art. 34, XXIV), a suspensão dura até que ele preste novas provas de habilitação (art. 37, § 3º).

Atenuantes, reabilitação e prescrição

São atenuantes (art. 40): falta cometida na defesa de prerrogativa profissional, ausência de punição disciplinar anterior, exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo na OAB e prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa pública.

Depois de um ano do cumprimento da sanção, o advogado pode pedir reabilitação, com provas de bom comportamento (art. 41).

A OAB tem 5 anos para punir, a partir do momento em que toma conhecimento oficial do fato. O processo parado por mais de 3 anos, à espera de despacho ou julgamento, também prescreve (art. 43).

Exemplos resolvidos

Exemplo 1

Um advogado é condenado a censura, e o Tribunal de Ética reconhece circunstâncias agravantes. Além da censura, é possível aplicar multa? Em que valor?

Ver resolução
  1. A multa não é aplicada sozinha: ela acompanha censura ou suspensão.
  2. O requisito para somar a multa é a presença de agravantes, que existe no caso.
  3. O art. 39 fixa o valor entre 1 e 10 anuidades.

Resposta: Sim. A multa pode ser cumulada com a censura, de 1 a 10 anuidades.

Exemplo 2

Uma advogada recebeu valores do cliente em um acordo e não prestou contas. Punida com suspensão, por quanto tempo ela fica suspensa?

Ver resolução
  1. Deixar de prestar contas é a infração do art. 34, XXI, punida com suspensão.
  2. Para essa infração, o art. 37, § 2º, afasta o prazo comum de 30 dias a 12 meses.

Resposta: Até satisfazer integralmente a dívida, com correção monetária.

Erros comuns

  • Incluir a advertência como uma quinta sanção; ela é a conversão da censura quando há atenuante.
  • Achar que a multa pode ser aplicada sozinha.
  • Esquecer o quórum de dois terços do Conselho Seccional para a exclusão.
  • Aplicar o prazo comum de suspensão aos casos de dívida com o cliente e de inépcia.

Resumo para revisar

  • Sanções: censura, suspensão, exclusão e multa (art. 35).
  • Censura pode virar advertência reservada, se houver atenuante.
  • Suspensão: 30 dias a 12 meses, salvo dívida com cliente e inépcia.
  • Exclusão: três suspensões ou art. 34, XXVI a XXVIII, com dois terços do Conselho.
  • Multa: 1 a 10 anuidades, sempre junto de censura ou suspensão.

Teste o que você aprendeu

Questões do banco do NabuLab sobre Sanções disciplinares. Responda antes de abrir a resposta.

Questão 1 · Iniciante

Pelo Estatuto da Advocacia, as sanções disciplinares aplicáveis ao advogado são

  1. Aadvertência, demissão e cassação
  2. Bcensura, suspensão, exclusão e multa
  3. Ccensura, prisão administrativa e exclusão
  4. Dapenas suspensão e exclusão
Ver resposta comentada

Resposta: censura, suspensão, exclusão e multa

O art. 35 prevê censura, suspensão, exclusão e multa. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado e sem registro, se houver circunstância atenuante (art. 36, parágrafo único).

Questão 2 · Médio

A pena de suspensão aplicada ao advogado acarreta a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de

  1. A10 a 30 dias
  2. B30 dias a 12 meses
  3. C1 a 5 anos
  4. Dtempo indeterminado, a critério do Conselho
Ver resposta comentada

Resposta: 30 dias a 12 meses

Pelo art. 37, § 1º, a suspensão vai de 30 dias a 12 meses. No caso de inépcia profissional, ela perdura até que o advogado preste novas provas de habilitação (art. 37, § 3º).

Agora pratique Ética Profissional (OAB)

Monte um simulado de Ética Profissional (OAB), responda sem ver o gabarito e use a correção comentada para saber o que revisar.

Outras aulas