OAB · Ética Profissional (OAB) · 7 min
Sanções disciplinares do advogado: censura, suspensão, exclusão e multa
Ética é a matéria com mais questões na 1ª fase da OAB, e as sanções disciplinares do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, arts. 35 a 43) aparecem com frequência. O que mais cai: as quatro espécies, quando cada uma é aplicada, os prazos e os quóruns.
As quatro sanções
O art. 35 do Estatuto prevê censura, suspensão, exclusão e multa. A infração disciplinar está tipificada no art. 34, e cada grupo de incisos leva a uma sanção.
| Sanção | Quando se aplica | Detalhes |
|---|---|---|
| Censura (art. 36) | Infrações do art. 34, I a XVI e XXIX; violação ao Código de Ética; violação do Estatuto sem sanção mais grave prevista | Com atenuante, pode virar advertência, em ofício reservado e sem registro |
| Suspensão (art. 37) | Infrações do art. 34, XVII a XXV, e reincidência em infração disciplinar | Interdição em todo o país por 30 dias a 12 meses |
| Exclusão (art. 38) | Três suspensões; infrações do art. 34, XXVI a XXVIII | Exige manifestação favorável de dois terços do Conselho Seccional |
| Multa (art. 39) | Junto com censura ou suspensão, havendo agravantes | De 1 a 10 anuidades |
Casos especiais de suspensão
Em regra, a suspensão dura de 30 dias a 12 meses. Há duas exceções importantes no art. 37.
- Se o advogado não prestar contas ao cliente ou não pagar dívida com ele (art. 34, XXI e XXIII), a suspensão dura até que ele satisfaça integralmente a dívida, com correção monetária (art. 37, § 2º).
- Na inépcia profissional (art. 34, XXIV), a suspensão dura até que ele preste novas provas de habilitação (art. 37, § 3º).
Atenuantes, reabilitação e prescrição
São atenuantes (art. 40): falta cometida na defesa de prerrogativa profissional, ausência de punição disciplinar anterior, exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo na OAB e prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa pública.
Depois de um ano do cumprimento da sanção, o advogado pode pedir reabilitação, com provas de bom comportamento (art. 41).
A OAB tem 5 anos para punir, a partir do momento em que toma conhecimento oficial do fato. O processo parado por mais de 3 anos, à espera de despacho ou julgamento, também prescreve (art. 43).
Exemplos resolvidos
Exemplo 1
Um advogado é condenado a censura, e o Tribunal de Ética reconhece circunstâncias agravantes. Além da censura, é possível aplicar multa? Em que valor?
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- A multa não é aplicada sozinha: ela acompanha censura ou suspensão.
- O requisito para somar a multa é a presença de agravantes, que existe no caso.
- O art. 39 fixa o valor entre 1 e 10 anuidades.
Resposta: Sim. A multa pode ser cumulada com a censura, de 1 a 10 anuidades.
Exemplo 2
Uma advogada recebeu valores do cliente em um acordo e não prestou contas. Punida com suspensão, por quanto tempo ela fica suspensa?
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- Deixar de prestar contas é a infração do art. 34, XXI, punida com suspensão.
- Para essa infração, o art. 37, § 2º, afasta o prazo comum de 30 dias a 12 meses.
Resposta: Até satisfazer integralmente a dívida, com correção monetária.
Erros comuns
- Incluir a advertência como uma quinta sanção; ela é a conversão da censura quando há atenuante.
- Achar que a multa pode ser aplicada sozinha.
- Esquecer o quórum de dois terços do Conselho Seccional para a exclusão.
- Aplicar o prazo comum de suspensão aos casos de dívida com o cliente e de inépcia.
Resumo para revisar
- Sanções: censura, suspensão, exclusão e multa (art. 35).
- Censura pode virar advertência reservada, se houver atenuante.
- Suspensão: 30 dias a 12 meses, salvo dívida com cliente e inépcia.
- Exclusão: três suspensões ou art. 34, XXVI a XXVIII, com dois terços do Conselho.
- Multa: 1 a 10 anuidades, sempre junto de censura ou suspensão.
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Questão 1 · Iniciante
Pelo Estatuto da Advocacia, as sanções disciplinares aplicáveis ao advogado são
- Aadvertência, demissão e cassação
- Bcensura, suspensão, exclusão e multa
- Ccensura, prisão administrativa e exclusão
- Dapenas suspensão e exclusão
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Resposta: censura, suspensão, exclusão e multa
O art. 35 prevê censura, suspensão, exclusão e multa. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado e sem registro, se houver circunstância atenuante (art. 36, parágrafo único).
Questão 2 · Médio
A pena de suspensão aplicada ao advogado acarreta a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de
- A10 a 30 dias
- B30 dias a 12 meses
- C1 a 5 anos
- Dtempo indeterminado, a critério do Conselho
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Resposta: 30 dias a 12 meses
Pelo art. 37, § 1º, a suspensão vai de 30 dias a 12 meses. No caso de inépcia profissional, ela perdura até que o advogado preste novas provas de habilitação (art. 37, § 3º).
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