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OAB · Direito Constitucional (OAB) · 8 min

Controle de constitucionalidade: difuso, concentrado e as ações no STF

Controle de constitucionalidade é a verificação de que leis e atos normativos estão de acordo com a Constituição. A prova cobra quem pode controlar, por qual ação, quem pode propor e quais são os efeitos da decisão.

Difuso x concentrado

No Brasil, os dois modelos convivem.

CaracterísticaDifuso (incidental)Concentrado (abstrato)
Quem julgaQualquer juiz ou tribunalSTF (em face da Constituição Federal)
Como surgeDentro de um caso concreto, como questão prejudicialEm ação própria, sobre a lei em tese
Efeitos, em regraSó entre as partes (inter partes)Contra todos (erga omnes) e vinculantes
  • Nos tribunais, só a maioria absoluta dos membros ou do órgão especial declara uma lei inconstitucional (cláusula de reserva de plenário, art. 97; Súmula Vinculante 10).
  • Quando o STF declara uma lei inconstitucional de forma definitiva em um caso concreto, o Senado pode, por resolução, suspender a execução dessa lei (art. 52, X).

As ações do controle concentrado

Cada ação tem um objeto próprio. Errar o objeto é o erro mais comum nas questões.

AçãoObjeto
ADILei ou ato normativo federal ou estadual contrário à Constituição
ADCLei ou ato normativo federal, para confirmar que é constitucional
ADOOmissão: falta da medida para tornar efetiva norma constitucional
ADPFDescumprimento de preceito fundamental; é subsidiária e alcança lei municipal e normas anteriores a 1988

Quem pode propor (art. 103)

Podem propor ADI e ADC: Presidente da República; Mesas do Senado, da Câmara dos Deputados, de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do DF; Governador de Estado ou do DF; Procurador-Geral da República; Conselho Federal da OAB; partido político com representação no Congresso; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Alguns legitimados precisam demonstrar pertinência temática, isto é, relação entre a lei atacada e seus interesses: Mesa de Assembleia ou da Câmara Legislativa, Governador e confederação sindical ou entidade de classe. Os demais podem propor sobre qualquer tema.

Efeitos e súmula vinculante

A decisão de mérito em ADI e ADC tem eficácia contra todos e efeito vinculante para o Judiciário e a administração pública (art. 102, § 2º). Em regra, retroage (ex tunc), mas o STF pode modular os efeitos por dois terços dos ministros (Lei 9.868/1999, art. 27).

Súmula vinculante exige decisão de dois terços do STF, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional (art. 103-A).

Exemplos resolvidos

Exemplo 1

Uma lei estadual de 1985 é incompatível com a Constituição de 1988. Qual ação do controle concentrado pode levar o tema ao STF?

Ver resolução
  1. Norma anterior à Constituição não é julgada como inconstitucional, e sim como recepcionada ou não recepcionada.
  2. Por isso, ela não pode ser objeto de ADI.
  3. A ADPF alcança direito anterior a 1988 e não há outro meio eficaz no controle concentrado.

Resposta: ADPF.

Exemplo 2

O Governador do Estado A quer propor ADI contra uma lei do Estado B que, segundo ele, prejudica a economia do Estado A. Ele precisa demonstrar algo além da inconstitucionalidade?

Ver resolução
  1. Governador está entre os legitimados do art. 103.
  2. Ele é um legitimado que precisa demonstrar pertinência temática.
  3. Logo, deve mostrar a relação entre a lei do Estado B e os interesses do Estado A.

Resposta: Sim: precisa demonstrar a pertinência temática.

Erros comuns

  • Achar que cabe ADI no STF contra lei municipal.
  • Esquecer que a ADPF é subsidiária: não cabe se houver outro meio eficaz.
  • Dizer que o controle difuso, por si só, produz efeitos contra todos.
  • Confundir quóruns: modulação e súmula vinculante exigem dois terços; reserva de plenário exige maioria absoluta.

Resumo para revisar

  • Difuso: qualquer juiz, caso concreto, efeito entre as partes.
  • Concentrado: STF, lei em tese, efeito contra todos e vinculante.
  • ADI: lei federal ou estadual. ADC: lei federal. ADPF: subsidiária, inclui municipal e pré-1988.
  • Legitimados no art. 103; alguns precisam de pertinência temática.
  • Modulação e súmula vinculante: dois terços do STF.

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Questões do banco do NabuLab sobre Controle de constitucionalidade. Responda antes de abrir a resposta.

Questão 1 · Médio

Tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o STF

  1. Aqualquer advogado inscrito na OAB
  2. Bo Prefeito de capital
  3. Cqualquer cidadão no gozo dos direitos políticos
  4. Do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
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Resposta: o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

O art. 103 lista: Presidente da República; Mesas do Senado, da Câmara, das Assembleias e da Câmara Legislativa; Governadores; Procurador-Geral da República; Conselho Federal da OAB; partido político com representação no Congresso; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Questão 2 · Médio

A aprovação de súmula vinculante pelo STF exige decisão de

  1. Adois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional
  2. Bmaioria simples dos ministros presentes
  3. Cunanimidade dos ministros
  4. Dmaioria absoluta, em um único julgamento
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Resposta: dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional

Pelo art. 103-A, o STF pode, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos membros e após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula com efeito vinculante para os demais órgãos do Judiciário e a administração pública.

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