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CNH (DETRAN) · Legislação de Trânsito · 7 min

Infrações e penalidades: pontos, suspensão e medidas administrativas

Nesta parte do CTB, a prova cobra a natureza das infrações, quantos pontos cada uma soma, quando o direito de dirigir é suspenso e a diferença entre penalidade e medida administrativa.

Natureza, pontos e multa

Toda infração tem uma natureza, que define os pontos no prontuário (art. 259) e o valor da multa (art. 258). Algumas gravíssimas têm a multa multiplicada (por 2, 3, 5, 10 ou mais vezes), como dirigir sem habilitação.

NaturezaPontosMulta (art. 258)
Leve3R$ 88,38
Média4R$ 130,16
Grave5R$ 195,23
Gravíssima7R$ 293,47

Suspensão por pontos

Desde a Lei 14.071/2020, o limite de pontos em 12 meses depende de quantas infrações gravíssimas o condutor cometeu no período (art. 261).

Gravíssimas nos 12 mesesSuspensão ao atingir
Duas ou mais20 pontos
Uma30 pontos
Nenhuma40 pontos

Exceções à regra dos pontos

Quem trabalha dirigindo (atividade remunerada ao volante) tem limite de 40 pontos mesmo que tenha cometido gravíssimas (art. 261, § 5º).

Algumas infrações suspendem o direito de dirigir por si só, sem depender de pontos, como dirigir sob influência de álcool (art. 165).

Penalidades x medidas administrativas

Penalidade é a punição aplicada pela autoridade de trânsito: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH ou da Permissão para Dirigir e frequência obrigatória em curso de reciclagem (art. 256).

Medida administrativa é uma providência imediata para corrigir a situação e proteger o trânsito, como retenção do veículo, remoção do veículo e recolhimento da CNH (art. 269). Ela não substitui a penalidade.

Advertência por escrito

Na infração leve ou média punível com multa, a autoridade deve aplicar advertência por escrito no lugar da multa se o infrator não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses (art. 267).

Exemplos resolvidos

Exemplo 1

Um condutor que não trabalha como motorista cometeu, em 12 meses, 2 infrações graves e 5 médias, nenhuma gravíssima. O direito de dirigir dele é suspenso?

Ver resolução
  1. Pontos: 2 graves × 5 = 10; 5 médias × 4 = 20. Total: 30 pontos.
  2. Sem gravíssima no período, o limite é 40 pontos.
  3. 30 é menor que 40.

Resposta: Não. Ele soma 30 pontos e o limite dele é 40.

Exemplo 2

Outro condutor, em 12 meses, cometeu 2 infrações gravíssimas e 1 grave. Ele atinge o limite de suspensão?

Ver resolução
  1. Pontos: 2 gravíssimas × 7 = 14; 1 grave × 5 = 5. Total: 19 pontos.
  2. Com duas ou mais gravíssimas, o limite é 20 pontos.
  3. 19 ainda é menor que 20: uma nova infração leve (3 pontos) já faria passar do limite.

Resposta: Ainda não: ele tem 19 pontos, e o limite dele é 20.

Erros comuns

  • Usar o limite antigo de 20 pontos para todos os condutores.
  • Confundir penalidade (multa, suspensão) com medida administrativa (retenção, remoção, recolhimento).
  • Trocar os pontos: média vale 4 e grave vale 5.
  • Esquecer que a advertência por escrito só vale para infração leve ou média, sem outra infração em 12 meses.

Resumo para revisar

  • Leve 3, média 4, grave 5, gravíssima 7 pontos.
  • Suspensão: 20 pontos (2+ gravíssimas), 30 (1 gravíssima) ou 40 (nenhuma) em 12 meses.
  • Motorista profissional: 40 pontos em qualquer caso.
  • Penalidade pune; medida administrativa corrige na hora.
  • Leve ou média sem outra infração em 12 meses: advertência por escrito.

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Questões do banco do NabuLab sobre Infrações e penalidades. Responda antes de abrir a resposta.

Questão 1 · Iniciante

Uma infração de natureza gravíssima soma quantos pontos no prontuário do condutor?

  1. A3 pontos
  2. B4 pontos
  3. C7 pontos
  4. D5 pontos
Ver resposta comentada

Resposta: 7 pontos

Pelo art. 259 do CTB: leve, 3 pontos; média, 4; grave, 5; gravíssima, 7.

Questão 2 · Médio

Um condutor que cometeu UMA infração gravíssima nos últimos 12 meses tem o direito de dirigir suspenso quando atingir

  1. A20 pontos
  2. B40 pontos
  3. C30 pontos
  4. D50 pontos
Ver resposta comentada

Resposta: 30 pontos

Desde a Lei 14.071/2020, o art. 261 fixa a suspensão em 12 meses ao atingir: 20 pontos com duas ou mais gravíssimas; 30 pontos com uma gravíssima; 40 pontos sem nenhuma gravíssima.

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